domingo, 20 de janeiro de 2013

CADASTRO - COMPETIÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

PORTARIA G. CEL 02/2013
SISTEMA INTEGRADO DE CADASTRO DA CEL
 
I - CADASTRO DE ATLETAS E DIRIGENTES
 
Artigo 1o – Para ter acesso ao Sistema Integrado de Cadastro da CEL os municípios deverão indicar através de oficio o Gestor de Cadastro Municipal para quem será disponibilizado o Login e a Senha de gerenciamento dos cadastros do município.

Paragrafo Único: O oficio deverá ser formatado em papel timbrado assinado pelo Prefeito Municipal, com a indicação do nome e os dados pessoais do Gestor de Cadastro Municipal endereçado ao Coordenador de Esporte e Lazer e enviado ao Núcleo do Sistema Integrado de cadastro da CEL, Sito Praça Antônio Prado, Nº 09 – 12º andar.
 
Artigo 2o – Na temporada 2013 compreendida entre 1o de Março a 31 de dezembro o atleta somente poderá participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude pelo município no qual está cadastrado, não sendo considerado qualquer outro vínculo.
 
Paragrafo Único: O cadastro dos Atletas e Dirigentes será obrigatório e terá validade apenas para a temporada 2013, quando finda o vínculo do atleta com o Município.
 
Artigo 3o – Nos eventos abaixo relacionados os Atletas e Dirigente deverão ser cadastrados pelo Gestor de Cadastro Municipal no Sistema Integrado de Cadastro da CEL:
 
01. Campeonato Estadual de Futebol;
02. Copa de Ginástica Artística do Estado de São Paulo;
03. Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São Paulo;
04. Ginastrada;
05. Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo;
06. Copa de Handebol do Estado de São Paulo;
07. Jogos Regionais;
08. Jogos Regionais do Idoso;
09. Jogos Abertos do Idoso;
10. Jogos Abertos “Horácio Baby Barioni”;
11. Jogos Abertos da Juventude;
 
Artigo 4o – O cadastro dos Atletas e Dirigentes deverá ser efetuado através do Login e senha pelo Gestor de Cadastro Municipal no site da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (www.selj.sp.gov.br) a partir de 01 de Março de 2013.
 
Artigo 5o – O atleta estrangeiro que não possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) deverá formalizar seu cadastro com os dados pessoais, foto digitalizada e o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
 
Paragrafo Único: Poderão ser inscritos nos eventos o seguinte número máximo de atletas estrangeiros por modalidade e sexo, desde que atendidas às exigências deste artigo:
 
01. Atletismo 02;
02. Basquetebol 02;
03. Biribol 01;
04. Bocha 01;
05. Boxe 01;
06. Capoeira 01;
07. Ciclismo 01;
08. Damas 01;
09. Futebol 02;
10. Futsal 02;
11. Ginástica Artística 01;
12. Ginástica Rítmica 01;
13. Handebol 02;
14. Judô 02;
15. Karatê 01;
16. KickBoxing 01;
17. Luta Olímpica 01;
18. Malha 01;
19. Natação 02;
20. Taekwondo 01;
21. Tênis 01;
22. Tênis de Mesa 01;
23. Voleibol 02;
24. Volei de Praia 01;
25. Xadrez 01;
 
Artigo 6o – O Cadastro dos Atletas e Dirigente serão vinculados às relações nominais, que automaticamente gerara uma credencial na Fase Final do Desporto Escolar e Final Estadual nos eventos relacionados no artigo 3º;
 
Artigo 7o – As relações nominais serão automaticamente bloqueadas nas datas previstas no cronograma do calendário oficial e nos regulamentos dos eventos, não sendo possível o acesso após o bloqueio.
 
Artigo 8o – A credencial será o documento obrigatório para a participação na Fase Final do Desporto Escolar, na Final Estadual dos eventos relacionados no artigo 3º e deverá ser apresentada ao representante da CEL antes da participação dos Jogos e Competições.
 
Paragrafo Primeiro: As Credenciais deverão ser retiradas pelo chefe da Delegação na comissão de controle até as 18h00 do dia que antecede o inicio dos jogos e competições do evento apresentando os seguintes documentos:
 
a)Atleta - Carteira de Identidade (RG) emitida pela Secretaria
da Segurança Pública original e Cadastro de Pessoa Física
(CPF) original. (quando não constar no RG).
b)Atleta Estrangeiro – RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
c)Técnico, auxiliar técnico, preparador físico - CREF.
d)Médico – CRM – (Conselho Regional de Medicina)
e)Fisioterapeuta - CREFITO. (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional)
f)Massagista - (RG) Carteira de Identidade emitida pela Secretaria da Segurança Pública original.
 
Paragrafo Segundo: Componentes das Delegações não citados no paragrafo acima deverão apresentar o (RG) Carteira deIdentidade emitida pela Secretaria da Segurança Pública original para a retirada da Credencial.
 
II – CADASTROS PARA OS JOGOS ESCOLARES – FASE FINAL
 
Artigo 9º – Para ter acesso ao Sistema de Cadastro da CEL será disponibilizado para as Diretorias de Esporte e Lazer do Estado de São Paulo o Login e a Senha para o gerenciamento do Diretor I nos cadastros dos Atletas e Professores das Unidades Escolares classificadas pelo site (www.selj.sp.gov.br).
 
Paragrafo Primeiro: O cadastro será obrigatório somente para os atletas e professores das Unidades Escolares classificadas para Fase Final da Etapa da Rede Estadual.
 
Paragrafo Segundo: O professor deverá definir a Relação Nominal dentre os Atletas participantes nas categorias, modalidades e sexo das fases anteriores e enviar para Diretoria Regional de Esporte e Lazer de sua região administrativa de acordo com o cronograma do evento.
 
Paragrafo Terceiro: As relações nominais para Fase Final da Etapa da Rede Estadual serão vinculadas ao cadastro realizado e gerara automaticamente uma credencial.
 
Paragrafo Quarto: A credencial será o documento obrigatório para a participação na Fase Final da Etapa da Rede Estadual e deverá ser retirada na comissão de controle pelo Chefe da Delegação até as 18h00 no dia que antecede o inicio dos jogos e competições do evento.

III – CADASTROS PARA O CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL – FASE CAPITAL
 
Artigo 10 – Para ter acesso ao Sistema de Cadastro da CEL será disponibilizado para ao Diretor Técnico II da Divisão de Esportes do Estado de São Paulo o Login e a Senha, para o gerenciamento do cadastro dos Atletas e Dirigentes das respectivas Entidades da Capital pelo site (www.selj.sp.gov.br).

Paragrafo Primeiro: O cadastro será obrigatório somente para os atletas e dirigentes das Entidades da Capital classificadas para Fase Final Estadual.
 
Paragrafo Segundo: Os responsáveis pelas Entidades classificadas deverão definir da Relação Nominal dentre os participantes nas categorias e sexo das fases anteriores e enviar para Divisão de Esportes de acordo com o cronograma do evento.

Paragrafo Terceiro: As relações nominais para Fase Final Estadual serão vinculadas ao cadastro realizado e gerara automaticamente uma credencial.
 
Paragrafo Quarto: A credencial será o documento obrigatório para a participação na Fase Final Estadual e deverá ser retirada na comissão de controle pelos responsáveis das equipes classificadas até as 18h00 no dia que antecede o inicio dos jogos do evento.
 
IV - CADASTRO DE ARBITROS E FUNCIONARIOS.
 
Artigo 11 – Para ter acesso ao Sistema de Cadastro da CEL será disponibilizado aos Diretores I e Chefes II da SELJ o Loguin e a Senha de gerenciamento para o cadastro do quadro de Árbitros e Funcionários de cada Unidade.
 
Paragrafo Primeiro: O Cadastro será vinculado às relações das convocações e escalas dos eventos do calendário oficialda CEL, que automaticamente gerara uma credencial para a participação na fase final.
 
Paragrafo Segundo: A credencial será o documento obrigatório para a participação na fase final do Desporto Escolar na Final Estadual dos eventos relacionados no artigo 3º, e deverá ser retirada na comissão de controle pelo Chefe do Comitê Dirigente 18h00 no dia que antecede o inicio dos jogos e competições do evento.
 
Artigo 12 – Eventuais casos de litígio referente ao cadastramento serão arbitrados pela Coordenadoria de Esporte e Lazer, após manifestação das partes através de oficio encaminhado ao Coordenador de Esporte e Lazer.
 
Artigo 13 – O Gestor de Cadastro Municipal será único responsável pelo cadastro e gerenciamento dos municípios e somente através do seu loguin e senha terá acesso ao Sistema Integrado de Cadastro como CEL para os seguintes serviços:
 
a)Cadastramento;
b)Consulta;
c)Impressão;
 
Artigo 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esporte e Lazer.
 
Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FONTE: DIÁRIO OFICIAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário